sexta-feira, 15 de março de 2019

VEJA AS MUDANÇAS DE DIRIGIR ALCOOLIZADO EM 2019 - MULTA PODE CHEGAR A QUASE 6 MIL

Dirigir embriagado sempre foi proibido no Brasil, porém foi estabelecida uma lei pela CTB em 1997 (Artigo 165), porém as legislações e fiscalizações eram muito frágeis, então ela

só entrou realmente em ação a partir de 2008, além da falta de ferramentas para comprovar como o aparelho que conhecemos hoje, o Bafômetro.


O Bafômetro é um aparelho que mede a concentração de álcool na corrente sanguínea de uma pessoa através do ar do pulmão.

No ano de 1997 até 2008, ainda era possível dirigir alcoolizado, porém com uma restrição de quantidade, além das multas e punições que eram bem mais leves. Porém ainda assim era perigoso, dirigir sob efeito do álcool é crime e é infração gravíssima.

Após o ano de 2012 foi restabelecido regras mais rígidas e não é permitido nem 0,1mg/L no organismo enquanto está no volante, as multas que a partir de 2018 sobem de R$ 995 para R$ 2934,70 Além da suspensão da CNH por 1 ano e o veículo retido Caso a multa seja paga até o dia do vencimento, o valor ficará em R$ 2.347,76, que é um desconto de 20% previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro(CTB), e se nesse período você resistir a suspensão, o valor da multa é dobrado para R$ 5.869,40.

E, para que o infrator volte para as ruas, ele deverá se aprovado no curso de reciclagem.

Se o infrator recursar a fazer o teste do bafômetro, a punição é a mesma, como se estivesse embriagado.

As punições por crimes são maiores e podem levar de 5 anos se houver um acidente e houver ferido grave e 8 anos se houver morte. 

Também foram feitos algumas modificações no artigo 306 que também se aplica para outros tipos de Drogas, Veja abaixo:

“Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
1º As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I – concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II – sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
2º A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
3º O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.”

Fonte: http://www.ctbdigital.com.br/artigo/art306

POSSO RECORRER A PENALIDADE?

Sim, é um direito seu por Lei! independente da infração cometida sempre é possível recorrer e há chances de que seu requerimento seja aceito, claro que se utilizar argumentos plausíveis.

QUANTO TEMPO O ÁLCOOL FICA NO SANGUE?

Bem, isso varia muito de corpo para corpo e quando se ingere a bebida alcoólica, ela passa pelo esôfago, estômago e no intestino delgado. As paredes do intestino delgado absorvem o álcool e as transfere para a corrente sanguínea e depois ele é eliminado por evaporação, seja por suor, lágrimas, evaporação e outros.Dependendo da quantidade de álcool que está presente no organismo, se estima que em torno de 10 horas, o corpo é capaz de recuperar seu estado normal. O álcool é medido em unidades, uma unidade de álcool equivale a 10 ml de 100% de álcool, que está em 30 ml de uísque ou de 236 ml de cerveja, que é quase uma lata.

Concluindo não compensa levar todo esse prejuízo e dor de cabeça não é mesmo? Então o melhor quando estiver indo curtir uma festa ou outra coisa e for beber é na saída sempre pedir um táxi, ligar para os amigos ou até pedir uma carona, a sua vida vale muito mais que uma diversão temporária.